Artigo das pags 215-216
jul./set. 2014.
O Estado Delinquente
Artigo
O Estado Delinquente
Autor
Ives Gandra da Silva Martins
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando do Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior de Guerra - ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal - 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e da PUC-Paraná, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO - SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária - CEU - Escola de Direito/Instituto Internacional de Ciências Sociais - IICS.
Resumo
Todo condenado deve cumprir sua pena, mas nunca além daquela para a qual foi condenado. Se o Estado o mantém no cárcere além do prazo, torna-se responsável e deve ser punido por seu ato. Como não se pode encarcerar o Estado, deve, pelo menos, pagar indenizações à vítima pelos danos morais causados.
Abstract
Every inmate must serve his or her sentence, but never beyond the one for which he or she was condemned. If the State holds him or her in jail beyond the deadline, it becomes responsible and should be punished for its action. Since the State cannot be incarcerated, it must at least pay compensation to the victim for the moral damage caused.
Palavras-chave
Estado delinquente. Constituição Federal (artigo 5º, incisos LIV e LV). Cárcere público.
Keywords
Delinquent state. Brazilian Federal Constitution (article 5, items LIV and LV). Public jail.
Como citar este artigo
GANDRA, Ives. O Estado Delinquente. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 53, p. 215-216, jul./set. 2014.