Artigo das pags 19-47
jul./set. 2014.
Derrotabilidade das normas-regras (legal defeseability) no direito das famílias: alvitrando soluções para os extreme cases (casos extremos)
Artigo
Derrotabilidade das normas-regras (legal defeseability) no direito das famílias: alvitrando soluções para os extreme cases (casos extremos)
Autor
Cristiano Chaves de Farias
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor de Direito Civil da Faculdade Baiana de Direito; Professor de Direito Civil do Complexo de Ensino Renato Saraiva - CERS; Mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica de Salvador - UCSal. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.
Resumo
Sem dúvida, a admissibilidade da derrotabilidade das regras, ainda que em caráter excepcional, autoriza a prolação de uma decisão contra legem - sem eufemismo ou puritanismo. O fundamento, porém, desse permissivo de decisões contrárias à norma jurídica é, curiosamente, o mesmo que embasa o respeito às normas jurídicas: a decisão contra legem é admitida quando necessária para que a aplicação de uma regra não afronte os valores que justificaram a sua elaboração.
Abstract
Undoubtedly, the admissibility of the defeasibility of the rules, albeit exceptionally, authorizes the issuing of a contra legem decision - without euphemism or puritanism. However, the basis for such permissive decisions contrary to the rule of law is, curiously, the same as the basis for the observance of the rules: the contra legem decision is admissible where it's necessary so that the application of a rule does not front the values which justified its elaboration.
Palavras-chave
Derrotabilidade das Normas-Regras. Direito das famílias. Casos extremos. Decisão contra legem.
Keywords
Defeasibility of the rules. Family law. Extreme cases. Contra legem decision.
Como citar este artigo
FARIAS, Cristiano Chaves de. Derrotabilidade das normas-regras (legal defeseability) no direito das famílias: alvitrando soluções para os extreme cases (casos extremos). In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 53, p. 19-47, jul./set. 2014.