Artigo das pags 353-370
abr./jun. 2014.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.080.221 / RIO GRANDE DO SUL (2008/0176582-7)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.080.221 / RIO GRANDE DO SUL (2008/0176582-7)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR E AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTIGO 9º, CAPUT E INCISO XII, E 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/1992. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. VEÍCULO OFICIAL. UTILIZAÇÃO EM PASSEIOS COM A FAMÍLIA E EM TRANSPORTE DA RAÇÃO PARA CAVALO DE PROPRIEDADE DO AGENTE POLÍTICO. REGULAMENTAÇÃO INTERNA DA CÂMARA. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.080.221 / Rio Grande do Sul (2008/0176582-7). Relator: Castro Meira. Julgado: 07/05/2013. DJe: 16/05/2013. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 52, p. 353-370, abr./jun. 2014.