Artigo das pags 299-313
abr./jun. 2014.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29.775 / PIAUÍ (2011/0033701-9)
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29.775 / PIAUÍ (2011/0033701-9)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL ANTERIOR NA JUSTIÇA MILITAR PELOS MESMOS FATOS, EMBORA CAPITULADOS COMO LESÃO CORPORAL. JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. COISA JULGADA QUE IMPEDE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL NA JUSTIÇA COMPETENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 29.775 / Piauí (2011/0033701-9). Relator: Marco Aurélio Bellizze. Julgado: 18/06/2013. DJe: 25/06/2013. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 52, p. 299-313, abr./jun. 2014.