Artigo das pags 273-277
abr./jun. 2014.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 712.435 / SÃO PAULO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 712.435 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO. SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA SEM LICITAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. ART. 37, §5º, DA CF. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 712.435 / São Paulo. Relatora: Rosa Weber. Decisão: 13/03/2012. DJe: 12/04/2012. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 52, p. 273-277, abr./jun. 2014.