Artigo das pags 263-272
abr./jun. 2014.
HABEAS CORPUSNº 99.457 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 99.457 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DE A DEFESA TER SIDO EXERCIDA POR ADVOGADO LICENCIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DO ART. 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 99.457 / Rio Grande do Sul. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 13/10/2009. DJe: 04/06/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 52, p. 263-272, abr./jun. 2014.