Revista Nº 52 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 52

abr./jun. 2014.

Estado laico não é Estado ateu

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Estado laico não é Estado ateu

Artigo

Estado laico não é Estado ateu

Autor

Ives Gandra da Silva Martins

Advogado, é professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra.

Resumo

Tem-se confundido Estado laico com Estado ateu. Estado laico é aquele em que as instituições religiosas e políticas estão separadas, mas não é um Estado em que só quem não tem religião, portanto, quem é ateu ou agnóstico, tem o direito de se manifestar. Não é um Estado em que qualquer manifestação religiosa deva ser combatida, para não ferir suscetibilidades de quem não acredita em Deus. Isso seria uma autêntica ditadura da minoria contra a vontade da esmagadora maioria da população, visto que a esmagadora maioria do país crê em Deus.

Abstract

A laical State has been confused with an atheist State. A laical State is one in which religious and political institutions are separate, but it is not a State in which only those who have no religion, therefore, who are atheist or agnostic, have the right to manifest themselves. It is not a State in which any religious manifestation must be fought, so as not to hurt susceptibilities of those who do not believe in god. This would be a genuine minority dictatorship against the will of the overwhelming majority of the population since the overwhelming majority of the country believes in god.

Palavras-chave

Estado Laico. Estado Ateu. Ditadura da minoria.

Keywords

Laical State. Atheist State. Minority dictatorship.

Como citar este artigo

GANDRA, Ives. Estado laico não é Estado ateu. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 52, p. 183-184, abr./jun. 2014.