Artigo das pags 93-118
jan./mar. 2014.
Tutela coletiva em 2º grau. A experiência da criação das procuradorias especializadas no Ministério Público do Rio de Janeiro
Artigo
Tutela coletiva em 2º grau. A experiência da criação das procuradorias especializadas no Ministério Público do Rio de Janeiro
Autor
Heloisa Carpena
Procuradora de Justiça no Rio de Janeiro. Coordenadora do Grupo Especial de Apoio à Atuação dos Procuradores de Justiça na área de Tutela Coletiva, inclusive Infância e Juventude, Idoso e Pessoa Portadora de Deficiência, de 2010 a 2012. Doutora em Direito Civil (UERJ). Professora (PUC-RJ). A autora agradece a colaboração das Promotoras de Justiça Christiane de Amorim Cavassa Freire e Renata Mendes Someson Tauk e dos servidores do MPRJ Michele Gruppi de Mendonça, Hellen Carla Macedo dos Santos Borges e Lakshmi Azambuja de Saboia, que se dedicaram à pesquisa e elaboração dos resultados apresentados nesse trabalho.
Resumo
O crescimento do número de inquéritos instaurados e de ações propostas na tutela coletiva em 1º Grau resultou em novos desafios para o Procurador de Justiça cível, tradicionalmente voltado para a atividade dos pareceres e pouco afeito às exigências da atuação como parte. A especialização em 2º Grau tornou-se, portanto, extremamente necessária, porém, somente veio a ser realizada no Rio de Janeiro mais de 10 anos após os primeiros órgãos de atuação especializados, através do mesmo formato do grupo de trabalho piloto das procuradorias da tutela coletiva. Portanto, pode-se afirmar que é inadiável a revisão de práticas e posturas institucionais para dar conta de maneira efetiva das tarefas que a defesa dos interesses metaindividuais impõe aos autores coletivos de maneira geral e, em especial, ao Ministério Público.
Abstract
The growth in the number of inquiries and actions brought in the first degree collective guardianship resulted, as might be expected, in new challenges for the Civil Prosecutor, traditionally focused on the activity of the judgments and with little regard for the demands of acting as a part. Specialization in the 2nd Degree became, therefore, extremely necessary, however, it only came to be held in Rio de Janeiro more than 10 years after the first specialized acting organs, through the same format as the Prosecutions pilot working group of collective guardianship. Therefore, it can be affirmed that the review of institutional practices and attitudes to effectively address the tasks that the defense of meta-individual interests imposes on collective authors in general and, in particular, on the Public Prosecution Service is unavoidable.
Palavras-chave
Tutela coletiva em 2º grau. Tutela coletiva em 1º grau. Procuradorias especializadas. Defesa dos Interesses Metaindividuais. Procuradorias da Tutela Coletiva.
Keywords
Collective tutelage in 2nd degree. Collective tutelage in 1st degree. Specialized Prosecutors. Defense of Meta-individual Interests. Prosecutions of the Collective Guardianship.
Como citar este artigo
CARPENA, Heloisa. Tutela coletiva em 2º grau. A experiência da criação das procuradorias especializadas no Ministério Público do Rio de Janeiro. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 51, p. 93-118, jan./mar. 2014.