Artigo das pags 483-485
jan./mar. 2014.
Recurso Especial nº 1.217.234 / Paraíba (2010/0181699-2)
Artigo
Recurso Especial nº 1.217.234 / Paraíba (2010/0181699-2)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
ADMINISTRATIVO. AUTOEXECUTORIEDADE DOS ATOS DE POLÍCIA. OS ATOS DE POLÍCIA SÃO EXECUTADOS PELA PRÓPRIA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. SE, TODAVIA, O ATO DE POLÍCIA TIVER COMO OBJETO A DEMOLIÇÃO DE UMA CASA HABITADA, A RESPECTIVA EXECUÇÃO DEVE SER AUTORIZADA JUDICIALMENTE E ACOMPANHADA POR OFICIAIS DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.217.234 / Paraíba (2010/0181699-2). Relator: Ari Pargendler. Julgado: 14/08/2013. DJe: 21/08/2013. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 51, p. 483-485, jan./mar. 2014.