Artigo das pags 473-481
jan./mar. 2014.
Mandado de Segurança nº 18.514 / Distrito Federal (2012/0098820-5)
Artigo
Mandado de Segurança nº 18.514 / Distrito Federal (2012/0098820-5)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. REQUISITOS: INEXISTÊNCIA DE RECURSO JUDICIAL CABÍVEL E ILEGALIDADE PATENTE OU TERALOGIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA CONHECIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO IRRECORRÍVEL ASSIM RECONHECIDA NA RESOLUÇÃO-STJ Nº 12/2009. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança nº 18.514 / Distrito Federal (2012/0098820-5). Relator: Sidnei Beneti. Julgado: 05/06/2013. DJe:25/06/2013. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 51, p. 473-441, jan./mar. 2014.