Artigo das pags 459-472
jan./mar. 2014.
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 417.408 / Rio de Janeiro
Artigo
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 417.408 / Rio de Janeiro
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO MEIO AMBIENTE. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 417.408 / Rio de Janeiro. Relatora: Dias Toffoli. Decisão: 20/03/2012. DJe: 26/04/2011. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 51, p. 459-472, jan./mar. 2014.