Artigo das pags 449-457
jan./mar. 2014.
Agravo Regimental na Reclamação nº 9.468 / Rio de Janeiro
Artigo
Agravo Regimental na Reclamação nº 9.468 / Rio de Janeiro
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PENAL. USO DE ALGEMAS DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SUPOSTA AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 11 DESTA SUPREMA CORTE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE PARA GARANTIA DA SEGURANÇA DO ATO. AGRAVO IMPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Reclamação nº 9.468 / Rio de Janeiro. Relator: Ricardo Lewandowski. Decisão: 24/03/2011. DJe: 11/04/2011.In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 51, p. 449-457, jan./mar. 2014.