Artigo das pags 175-181
jan./mar. 2014.
A lei de improbidade administrativa e o controle dos motivos do ato do agente público
Artigo
A lei de improbidade administrativa e o controle dos motivos do ato do agente público
Autor
Luiz Fabião Guasque
Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Resumo
O ordenamento pátrio coloca nas mãos do Juiz e do Promotor de Justiça as ferramentas necessárias ao combate à corrupção no Estado moderno, possibilitando o tão sonhado controle sobre a correlação entre os motivos do ato do agente público e o resultado. Caberá a esses atores das funções integrantes do Poder do Estado a construção da ética na atividade pública lato sensu, que, a partir de casos concretos, possibilitará o redimensionamento de um conceito hodierno de interesse público e das motivações para alcançá-lo.
Abstract
The homeland order puts in the hands of the Judge and the Prosecutor the tools necessary to combat corruption in the modern state, enabling the long-awaited control over the correlation between the motives of the public agent act and the outcome. It will be up to these actors of the State Power's integral functions to construct ethics in lato sensu public activity, which from concrete cases will enable the resizing of a modern concept of public interest and the motivations to achieve it.
Palavras-chave
Lei de Improbidade Administrativa. Atos do agente público. Controle. Combate à corrupção. Ordenamento Jurídico Pátrio.
Keywords
Administrative Misconduct Law. Public agent acts. Control. Fight against corruption. Homeland Juridical Order.
Como citar este artigo
FABIÃO GUASQUE, Luiz. A lei de improbidade administrativa e o controle dos motivos do ato do agente público. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 51, p. 175-181, jan./mar. 2014.