Revista Nº 50 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 50
ARTIGO DA REVISTA N° 50

out./dez. 2013.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.315.342 / RIO DE JANEIRO (2012/0057779-5)

Artigo

Artigo
Documento
Arquivo para download - Versão PDF

RECURSO ESPECIAL Nº 1.315.342 / RIO DE JANEIRO (2012/0057779-5)

Artigo

RECURSO ESPECIAL Nº 1.315.342 / RIO DE JANEIRO (2012/0057779-5)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

DIREITO INTERNACIONAL. CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. ART. 3º DO DECRETO N. 3.413/2000. RESIDÊNCIA HABITUAL QUE, NESTE CASO, DEVE SER ENTENDIDA COMO A NORUEGA. RECORRENTE QUE SE SUBMETEU À JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA PARA DEFINIÇÃO DA GUARDA DAS CRIANÇAS E, APÓS DECISÃO DESFAVORÁVEL, RETORNOU COM OS FILHOS AO BRASIL, SEM O CONSENTIMENTO DE QUEM DETINHA A GUARDA LEGAL DOS MENORES. INDISPENSABILIDADE DO CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO, COM O RETORNO DOS MENORES AO PAÍS ESTRANGEIRO. AUSÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO DESCRITA NO ART. 13 DO DECRETO N. 3.413/2000. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.315.342 / Rio de Janeiro (2012/0057779-5). Relator: Napoleão Nunes Maia Filho. Julgado: 27/11/2012.DJe: 04/12/2012. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 50, p. 459-473, out./dez. 2013.