Artigo das pags 445-450
out./dez. 2013.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.131.577 / PARANÁ (2009/0059649-1)
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.131.577 / PARANÁ (2009/0059649-1)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SÚMULA N. 7-STJ. AÇÃO POPULAR. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM PLACA DESCARACTERIZADA. PODER INVESTIGATÓRIO DO PARQUET. SEGURANÇA DE SEUS MEMBROS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU IMORALIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.131.577 / Paraná (2009/0059649-1). Relator: Humberto Martins. Julgado: 06/11/2012.DJe: 14/11/2012. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 50, p. 445-450, out./dez. 2013.