Artigo das pags 441-444
out./dez. 2013.
HABEAS CORPUS Nº 98.422 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 98.422 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. 2. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL 5.620/2005. REVOGAÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ART. 88 DO CÓDIGO PENAL. INSTITUTOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU DA ANALOGIA. 3. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 4. ORDEM CONCEDIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 98.422 / Rio de Janeiro. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 05/10/2010.DJe: 25/10/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 50, p. 441-444, out./dez. 2013.