Revista Nº 50 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 50

out./dez. 2013.

HABEAS CORPUS Nº 98.422 / RIO DE JANEIRO

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 98.422 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 98.422 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. 2. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL 5.620/2005. REVOGAÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ART. 88 DO CÓDIGO PENAL. INSTITUTOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU DA ANALOGIA. 3. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 4. ORDEM CONCEDIDA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 98.422 / Rio de Janeiro. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 05/10/2010.DJe: 25/10/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 50, p. 441-444, out./dez. 2013.