Artigo das pags 435-440
out./dez. 2013.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 592.619 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 592.619 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 87 DO ADCT E AO §4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA. 3. FRACIONAMENTO DO VALOR DE PRECATÓRIO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA, COM O OBJETIVO DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). IMPOSSIBILIDADE. 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 592.619 / Rio Grande do Sul. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 08/09/2010. DJe: 16/11/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 50, p. 435-440, out./dez. 2013.