Artigo das pags 419-434
out./dez. 2013.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.158 / PARANÁ (ADI Nº 2.158-MC NA RTJ175/509)
Artigo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2.158 / PARANÁ (ADI Nº 2.158-MC NA RTJ175/509)
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMB. LEI 12.398/1998/PARANÁ. DECRETO ESTADUAL 721/1999. EDIÇÃO DA EC 41/2003. SUBSTANCIAL ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO DE CONTROLE. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ACERCA DA MATÉRIA. CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE SOB A EC 20/1998. PRECEDENTES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.158 / Paraná (ADI nº 2.158-MC Na RTJ175/509). Relator: Dias Toffoli. Decisão: 15/09/2010. DJe: 16/12/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 50, p. 419-434, out./dez. 2013.