Artigo das pags 81-88
jul./set. 2013.
Improbidade é sinônimo de desonestidade?
Artigo
Improbidade é sinônimo de desonestidade?
Autor
Emerson Garcia
Doutor e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Especialista em Education Law and Policy pela European Association for Education Law and Policy (Antuérpia - Bélgica) e em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lisboa. Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Diretor da Revista de Direito e Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça. Consultor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Membro da American Society of International Law e da International Association of Prosecutors (Haia - Holanda).
Resumo
O objetivo dessas breves linhas é, simplesmente, o de oferecer alguns referenciais argumentativos que contribuam para a identificação do equívoco no entendimento da questão da improbidade e do conceito de desonestidade.
Abstract
The purpose of these brief lines is simply to offer some argumentative references that help to identify the misinterpretation in what concerns the concepts of improbity and desonesty.
Palavras-chave
Improbidade. Plano Político-Constitucional. Linha argumentativa "Monocular". Lei de regência.
Keywords
Improbity. Political-Constitutional Plan. "Monocular" line of argument. Regency law.
Como citar este artigo
GARCIA, Emerson. Improbidade é sinônimo de desonestidade? In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 49, p. 81-88, jul./set. 2013.