Revista Nº 49 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 49

jul./set. 2013.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.746 / MATO GROSSO DO SUL (2011/0035661-0)

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.746 / MATO GROSSO DO SUL (2011/0035661-0)

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.746 / MATO GROSSO DO SUL (2011/0035661-0)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. MARGENS DO RIO IVINHEMA. LICENÇA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO COMPETENTE (IMASUL). QUESTÃO RELATIVA À SUSPENSÃO DE OFÍCIO E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA LICENÇA E DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NÃO CONSIDERADA PELO ARESTO RECORRIDO. QUESTÃO ESSENCIAL AO JULGAMENTO DA LIDE SUSCITADA OPORTUNAMENTE. CONTRARIEDADE AO ART. 535, II, DO CPC CONFIGURADA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.242.746 / Mato Grosso do Sul (2011/0035661-0). Relatora: Eliana Calmon. Julgado: 18/10/2012. DJe: 29/10/2012. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 49, p. 451-458, jul./set. 2013.