Artigo das pags 451-458
jul./set. 2013.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.746 / MATO GROSSO DO SUL (2011/0035661-0)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.746 / MATO GROSSO DO SUL (2011/0035661-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. MARGENS DO RIO IVINHEMA. LICENÇA CONCEDIDA PELO ÓRGÃO COMPETENTE (IMASUL). QUESTÃO RELATIVA À SUSPENSÃO DE OFÍCIO E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA LICENÇA E DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NÃO CONSIDERADA PELO ARESTO RECORRIDO. QUESTÃO ESSENCIAL AO JULGAMENTO DA LIDE SUSCITADA OPORTUNAMENTE. CONTRARIEDADE AO ART. 535, II, DO CPC CONFIGURADA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.242.746 / Mato Grosso do Sul (2011/0035661-0). Relatora: Eliana Calmon. Julgado: 18/10/2012. DJe: 29/10/2012. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 49, p. 451-458, jul./set. 2013.