Artigo das pags 435-442
jul./set. 2013.
HABEAS CORPUS Nº 103.706 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 103.706 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANTERIOR À DECISÃO ORA QUESTIONADA. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. PRECEDENTES DO STF. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 103.706 / São Paulo. Relator: Ricardo Lewandowski. Decisão: 09/11/2010. DJe: 30/11/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 49, p. 435-442, jul./set. 2013.