Revista Nº 49 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 49
ARTIGO DA REVISTA N° 49

jul./set. 2013.

HABEAS CORPUS Nº 103.706 / SÃO PAULO

Artigo

Artigo
Documento
Arquivo para download - Versão PDF

<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 103.706 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 103.706 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANTERIOR À DECISÃO ORA QUESTIONADA. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. PRECEDENTES DO STF. ORDEM DENEGADA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 103.706 / São Paulo. Relator: Ricardo Lewandowski. Decisão: 09/11/2010. DJe: 30/11/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 49, p. 435-442, jul./set. 2013.