Artigo das pags 271-434
jul./set. 2013.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.277 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.277 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
1. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). PERDA PARCIAL DE OBJETO. RECEBIMENTO, NA PARTE REMANESCENTE, COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA E SEU RECONHECIMENTO COMO INSTITUTO JURÍDICO. CONVERGÊNCIA DE OBJETOS ENTRE AÇÕES DE NATUREZA ABSTRATA. JULGAMENTO CONJUNTO. ENCAMPAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA ADPF132/RJ PELA ADI 4.277/DF, COM A FINALIDADE DE CONFERIR "INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO" AO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
RASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277 / Distrito Federal Relator: Ayres Britto. Decisão: 05/05/2011. DJe: 14/10/2011. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 49, p. 271-434, jul./set. 2013.