Revista Nº 49 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 49

jul./set. 2013.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.277 / DISTRITO FEDERAL

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.277 / DISTRITO FEDERAL

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.277 / DISTRITO FEDERAL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

1. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). PERDA PARCIAL DE OBJETO. RECEBIMENTO, NA PARTE REMANESCENTE, COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA E SEU RECONHECIMENTO COMO INSTITUTO JURÍDICO. CONVERGÊNCIA DE OBJETOS ENTRE AÇÕES DE NATUREZA ABSTRATA. JULGAMENTO CONJUNTO. ENCAMPAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA ADPF132/RJ PELA ADI 4.277/DF, COM A FINALIDADE DE CONFERIR "INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO" AO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO.

Como citar esta jurisprudência:

RASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277 / Distrito Federal Relator: Ayres Britto. Decisão: 05/05/2011. DJe: 14/10/2011. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 49, p. 271-434, jul./set. 2013.