Artigo das pags 135-148
jul./set. 2013.
A responsabilidade civil do Estado, a Constituição e a Lei nº 67/2007 (Portugal)
Artigo
A responsabilidade civil do Estado, a Constituição e a Lei nº 67/2007 (Portugal)
Autor
Jorge Miranda
Professor Catedrático da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa.
Resumo
As nossas Constituições do século XIX consagraram quer a responsabilidade dos empregados públicos por "erros de ofício e abusos de poder", "abusos e omissões que praticarem no exercício das suas funções" ou "abuso ou omissão pessoal", quer mesmo a dos juízes por "abusos de poder e erros" ou "abuso de poder e prevaricações" e "suborno, peita, peculato e concussão". Não se tratava, porém, propriamente, de responsabilidade do Estado enquanto tal.
Abstract
Our nineteenth-century Constitutions enshrined either the liability of public servants for "errors of office and abuses of power", "abuses and omissions they perform in the execution of their duties" or "personal abuse or omission", or even of judges for "abuse of power and errors" or "abuse of power and malfeasance" and "bribery, payola, embezzlement, and concussion". However, it was not exactly the responsibility of the state in itself.
Palavras-chave
Responsabilidade Civil do Estado. Lei nº 67/2007. Constituições Portuguesas.
Keywords
State Liability. Law No. 67/2007. Portuguese Constitutions.
Como citar este artigo
MIRANDA, Jorge. A responsabilidade civil do Estado, a Constituição e a Lei nº 67/2007 (Portugal). In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 49, p. 135-148, jul./set. 2013.