Revista Nº 46 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 46

out./dez. 2012.

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.872 / DISTRITO FEDERAL

46 Artigo

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.872 / DISTRITO FEDERAL

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.872 / DISTRITO FEDERAL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

COMPETÊNCIA CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. REQUISIÇÃO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR EVENTUAL HABEAS CORPUS. ART. 108, I A, C/C ART. 128, I, C, DA CF. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Mandado de Segurança nº 27.872 / Distrito Federal. Relatora: Ellen Gracie. Decisão: 02/03/2010. DJe: 19/03/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 46, p. 223-230, out./dez. 2012.