Artigo das pags 223-230
out./dez. 2012.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.872 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.872 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. REQUISIÇÃO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR EVENTUAL HABEAS CORPUS. ART. 108, I A, C/C ART. 128, I, C, DA CF. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Mandado de Segurança nº 27.872 / Distrito Federal. Relatora: Ellen Gracie. Decisão: 02/03/2010. DJe: 19/03/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 46, p. 223-230, out./dez. 2012.