Artigo das pags 215-222
out./dez. 2012.
HABEAS CORPUS Nº 96.407 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 96.407 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS COLIGIDAS E APREENDIDAS NO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DO PACIENTE. EXTENSÃO DA EMPRESA INVESTIGADA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO POR AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE. POSSIBILIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 96.407 / Rio Grande do Sul. Relator: Dias Toffoli. Decisão: 06/04/2010. DJe: 28/05/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 46, p. 215-222, out./dez. 2012.