Artigo das pags 185-213
out./dez. 2012.
HABEAS CORPUS Nº 95.244 / PERNAMBUCO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 95.244 / PERNAMBUCO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. POSSIBILIDADE DE DENÚNCIA ANÔNIMA, DESDE QUE ACOMPANHADA DE DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS A PARTIR DELA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. DENÚNCIA RECEBIDA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 95.244 / Pernambuco. Relator: Dias Toffoli. Decisão: 23/03/2010. DJe: 30/04/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 46, p. 185-213, out./dez. 2012.