Artigo das pags 129-146
out./dez. 2012.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Ana Paula Ribeiro Rocha de Oliveira
Memento
Adoção por companheiros homoafetivos. Ausência de norma proibitiva a impossibilitar juridicamente a adoção por companheiros homoafetivos. O artigo 42, §2º do ECA não prevê especificadamente o tipo de união estável de forma a englobar as duas espécies de união estável heteroafetiva e homoafetiva. O ECA é corroborado com os artigos 3º, IV, 5º, caput, e 27, §§ 5º. E 6º da CRFB/ 88 que asseguram o direito à igualdade sem qualquer discriminação e preconceito por sexo e forma de filiação. Precedentes na jurisprudência de primeira instância, Tribunais Estaduais e Superior Tribunal de Justiça. Nota ao julgamento da ADI 4277/DF e da ADPF 132/RJ do Supremo Tribunal Federal - Informativo n. 625.
Como citar este parecer
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Adoção por companheiros homoafetivos. Ausência de norma proibitiva a impossibilitar juridicamente a adoção por companheiros homoafetivos. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 46, p. 129-146, out./dez. 2012.