Artigo das pags 89-102
jul./set. 2012.
Considerações sobre a Lei Seca - alcoolemia - substâncias psicoativas e autoincriminação
Artigo
Considerações sobre a Lei Seca - alcoolemia - substâncias psicoativas e autoincriminação
Autor
Samuel Auday Buzaglo
Subprocurador-Geral da República aposentado. Professor Universitário de Direito Processual Penal.
Resumo
A figura não se perfaz com a simples direção de veículo após o condutor ingerir álcool ou substância similar. É necessário que o faça "sob a influência" dessas substâncias. Assim, não basta que ocorra, ao contrário do que determina o art. 276 do Código de Trânsito Brasileiro, "qualquer concentração de álcool por litro de sangue" para sujeitar o condutor às penalidades previstas no art. 165, de onde se originou incorretamente a expressão "tolerância zero", de maneira que não há infração administrativa quando o motorista realiza o tipo sem esse elemento subjetivo.
Abstract
The figure is not a mere vehicle steering after the driver drinks alcohol or a similar substance. It must do so "under the influence" of these substances. Thus, it is not enough that it occurs, contrary to what is determined by art. 276 of the Brazilian Traffic Code, "any concentration of alcohol per liter of blood" to subject the driver to the penalties provided for in art. 165, from which the expression "zero tolerance" was incorrectly originated, so that there is no administrative offense when the driver performs the type without this subjective element.
Palavras-chave
Lei Seca. Código de Trânsito Brasileiro. Lei nº 11.705/2008. Substâncias Psicoativas. Autoincriminação.
Keywords
Prohibition. Brazilian Traffic Code. Law Nº 11,705 / 2008. Psychoactive Substances. Self-incrimination.
Como citar este artigo
BUZAGLO, Samuel Auday. Considerações sobre a Lei Seca - alcoolemia - substâncias psicoativas e autoincriminação. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 45, p. 89-102, jul./set. 2012.