Artigo das pags 73-75
jul./set. 2012.
O que se espera do STF
Artigo
O que se espera do STF
Autor
Ives Gandra da Silva Martins
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior de Guerra - ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal - 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e da PUC-Paraná, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO - SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária - CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais - IICS. Membro das Academias Internacional de Cultura Portuguesa (Lisboa), Internacional de Direito e Economia, Brasileira de Filosofia, Brasileira de Letras Jurídicas, Paulista de Letras, Paulista de História, Paulista de Educação e Paulista de Direito.
Resumo
Pretender que apenas as Corregedorias dos Tribunais regionais ou federais devessem examinar tais processos, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ conhecê-los, exclusivamente, em grau de recurso é incinerar o inciso III do §4º do artigo 103b da Emenda Constitucional nº 45/05 e desfigurar a verdadeira razão da criação do Conselho, que foi o de retirar do corporativismo, de difícil combate nas Corregedorias - não é fácil condenar colegas com que se convive - para um órgão superior e acima de eventuais pressões. Voltar às Corregedorias o privilégio de continuar a atuar como atuavam antes da E.C. nº 45/05 é, como acentuou o Estado de São Paulo, em editorial de 21/12/2005, um "retrocesso institucional".
Abstract
Wishing that only the Regional Courts of the Regional or Federal Courts should examine such cases, and being the responsibility of the Brazilian National Council of Justice - CNJ to know them exclusively, on appeal, is to incinerate item III of paragraph 4 of Article 103c of the Constitutional Amendment No. 45/05, and disfiguring the true reason for the creation of the Council, which was to remove from corporatism, which is difficult to combat in the Comptrollers' Offices - it is not easy to condemn colleagues with whom you live - to a higher agency and above possible pressures. Returning to the Comptrollers' Offices, the privilege of continuing to act as they did before Constitutional Amendment No. 45/05 is, as stressed by the State of São Paulo, in an editorial dated 12/21/2005, an "institutional setback".
Palavras-chave
Extinção dos poderes do CNJ. STF. Corporativismo. Retrocesso institucional.
Keywords
Extinction of the powers of the Brazilian National Council of Justice. Brazilian Supreme Court. Corporatism. Institutional setback.
Como citar este artigo
MARTINS, Ives Gandra da Silva. O que se espera do STF. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 45, p. 73-75, jul./set. 2012.