Artigo das pags 221-226
jul./set. 2012.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.401 / SÃO PAULO (2008/0266015-4)
Artigo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.401 / SÃO PAULO (2008/0266015-4)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR. AUTONOMIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 101.401 / São Paulo (2008/0266015-4). Relatora: Maria Isabel Gallotti. Julgado: 10/11/2010. DJe: 23/11/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 45, p. 221-226, jul./set. 2012.