Artigo das pags 203-210
jul./set. 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 907.655 / ESPÍRITO SANTO (2006/02266107-8)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 907.655 / ESPÍRITO SANTO (2006/02266107-8)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA DE PROCEDER INTERNAÇÃO EM UTI. COMA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL A GERAR DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 907.655 / Espírito Santo (2006/02266107-8). Relator: Luís Felipe Salomão. Julgado: 02/12/2010. DJe: 09/12/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 45, p. 203-210, jul./set. 2012.