Artigo das pags 193-201
jul./set. 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 874.433 / RIO GRANDE DO SUL (2006/0171245-0)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 874.433 / RIO GRANDE DO SUL (2006/0171245-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. RELAÇÃO CONCUBINÁRIA. HOMEM CASADO. DISSOLUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 874.433 / Rio Grande do Sul (2006/0171245-0). Relator: Aldir Passarinho Junior. Julgado: 24/08/2010. DJe: 14/09/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 45, p. 193-201, jul./set. 2012.