Artigo das pags 181-186
jul./set. 2012.
HABEAS CORPUS Nº 98.197 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 98.197 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE FATO INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA: PRESUNÇÃO DE AMEAÇA A TESTEMUNHAS. INIDONEIDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVÂNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 98.197 / São Paulo. Relator: Eros Grau. Decisão: 12/05/2009. 01/07/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 45, p. 181-186, jul./set. 2012.