Artigo das pags 175-180
jul./set. 2012.
HABEAS CORPUS Nº 98.061 / GOIÁS
Artigo
HABEAS CORPUSNº 98.061 / GOIÁS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE FUGA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUSnº 98.061 / Goiás. Relator: Eros Grau. Decisão: 28/04/2009. 21/08/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 45, p. 175-180, jul./set. 2012.