Artigo das pags 163-174
jul./set. 2012.
HABEAS CORPUS Nº 94.731 / MATO GROSSO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 94.731 / MATO GROSSO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO DE LINGUAGEM RECONHECIDO. DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SENDO SUFICIENTE O DESENTRANHAMENTO DO ACÓRDÃO NO QUAL FORAM PROFERIDAS AS EXPRESSÕES EXTRAVAGANTES. PRECEDENTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 94.731 / Mato Grosso. Relator: Dias Toffoli. Decisão: 01/12/2009. 12/02/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 45, p. 163-174, jul./set. 2012.