Revista Nº 45 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 45

jul./set. 2012.

HABEAS CORPUS Nº 94.731 / MATO GROSSO

45 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 94.731 / MATO GROSSO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 94.731 / MATO GROSSO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO DE LINGUAGEM RECONHECIDO. DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SENDO SUFICIENTE O DESENTRANHAMENTO DO ACÓRDÃO NO QUAL FORAM PROFERIDAS AS EXPRESSÕES EXTRAVAGANTES. PRECEDENTE.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 94.731 / Mato Grosso. Relator: Dias Toffoli. Decisão: 01/12/2009. 12/02/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 45, p. 163-174, jul./set. 2012.