Artigo das pags 11-12
jul./set. 2012.
Breves apontamentos sobre a nova lei de prisão - 2
Artigo
Breves apontamentos sobre a nova lei de prisão - 2
Autor
Damásio de Jesus
Procurador de Justiça (aposentado) do MPSP. Doutor Honoris Causa em Direito pela Universidade de Estudos de Salerno (Itália). Chanceler da Faculdade de Direito Damásio. Membro do Conselho Jurídico da Federação da Indústria de São Paulo. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Austral de Buenos Aires. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Penal da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Professor convidado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu "Especialização em Direito Penal" - da Escola Paulista da Magistratura. Professor convidado do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Estudos de Salerno. Membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Conselheiro do Instituto O Direito por um Planeta Verde. Advogado Criminalista.
Resumo
É possível considerar a diminuição de pena do parágrafo único do art. 14 do Código Penal, tornando admissível a aplicação do art. 322, caput, do Código de Processo Penal, à luz da Lei nº 12.403/2011, que só permite que a autoridade policial conceda fiança "nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 (quatro) anos"? E havendo uma causa de aumento de pena ou uma qualificadora? A resposta é afirmativa. Assim, devem ser consideradas, na compreensão da expressão legal "pena privativa de liberdade máxima" prevista na disposição, as causas de aumento e de diminuição da pena e as qualificadoras.
Abstract
It is possible to consider the penalty reduction of the sole paragraph of art. 14 of the Penal Code, making the application of art. 322, caput, of the Brazilian Code of Criminal Procedure, in light of Law No. 12,403/2011, which only allows the police authority to grant bail "in cases of the offense whose deprivation of liberty does not exceed four (4) years"? And if there is a cause of penalty increase or a qualifier? The answer is yes. Thus, in understanding the legal expression "deprivation of maximum liberty" provided for in the provision, the causes of increase and decrease of the penalty and the qualifying ones must be considered.
Palavras-chave
Lei nº 12.403/2011. Código de Processo Penal. Fiança. Pena Cominada.
Keywords
Law Nº 12,403/2011. Brazilian Code of Criminal Procedure. Bail. Predefined sentence.
Como citar este artigo
JESUS, Damásio de. Breves apontamentos sobre a nova lei de prisão - 2. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 45, p. 11-12, jul./set. 2012.