Artigo das pags 273-288
abr./jun. 2012.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.763 / RIO DE JANEIRO (2007/0279614-6)
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.763 / RIO DE JANEIRO (2007/0279614-6)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL. PRETENSO ATO OMISSIVO. NEGATIVA DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL. APURAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. MATÉRIA AUSENTE DE PRESCRIÇÃO. ART. 37, §5º, DA CF. INQUÉRITO COM MAIS DE OITO ANOS. INEXISTÊNCIA DE PRAZO LEGAL. ART 9º DA RESOLUÇÃO N. 23/2007 DO CONAMP. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO ANUAL, QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO AO INVESTIGADO. PAS DE NULITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança nº 25.763 / Rio de Janeiro (2007/0279614-6). Relator: Humberto Martins. Julgado: 02/09/2010. DJe: 24/09/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 44, p. 273-288, abr./jun. 2012.