Artigo das pags 225-242
abr./jun. 2012.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 227.480 / RIO DE JANEIRO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 227.480 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA CARGO PÚBLICO COM LISTA DE APROVADOS EM CONCURSO VIGENTE: DIREITO ADQUIRIDO E EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO EM PROVER CARGOS VAGOS: NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. ART. 37, INCISOS II E IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 227.480 / Rio de Janeiro. Relator: Menezes. Decisão: 10/06/2008. DJe: 21/08/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 44, p. 225-242, abr./jun. 2012.