Artigo das pags 221-224
abr./jun. 2012.
HABEAS CORPUS Nº 95.334 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 95.334 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENA - CUMPRIMENTO - REGIME ABERTO - CASA DO ALBERGADO. A CONCRETUDE DO REGIME ABERTO PRESSUPÕE CASA DO ALBERGADO ESTRITA AOS QUE ESTEJAM SUBMETIDOS A ESSA ESPÉCIE DE CUMPRIMENTO DA PENA, HAVENDO DE DISPOR O LOCAL DE CONDIÇÕES A ASSEGURAREM A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO - DEVER DO ESTADO, CONSOANTE DISPOSTO NO INCISO XLIX DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRISÃO DOMICILIAR - CASA DO ALBERGADO INEXISTENTE OU IMPRÓPRIA. O ROL NORMATIVO DE SITUAÇÕES VIABILIZADORAS DA PRISÃO DOMICILIAR NÃO É EXAUSTIVO, CABENDO OBSERVÁ-LA, SE HOUVER FALHA DO APARELHO ESTATAL QUANTO A REQUISITOS A REVELAREM A CASA DO ALBERGADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 95.334 / Rio Grande no Sul. Relator: Ricardo Lewandowski. Decisão: 03/03/2009. DJe: 21/08/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 44, p. 221-224, abr./jun. 2012.