Artigo das pags 187-220
abr./jun. 2012.
HABEAS CORPUS Nº 83.868 / AMAZONAS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 83.868 / AMAZONAS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 3º DA LEI 9.613/1998. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. PRISÃO DECRETADA PARA EVITAR A REPETIÇÃO DA AÇÃO CRIMINOSA. RÉU COM PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES NÃO OBSTAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. MEDIDA CAUTELAR REVOGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 83.868 / Amazonas. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 05/03/2009. DJe: 17/04/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 44, p. 187-220, abr./jun. 2012.