Artigo das pags 03-09
abr./jun. 2012.
A ação civil para decretação da perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público não depende, para sua propositura, de decisão judicial condenatória transitada em julgado. Inteligência do artigo 134 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003
Artigo
A ação civil para decretação da perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público não depende, para sua propositura, de decisão judicial condenatória transitada em julgado. Inteligência do artigo 134 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003
Autor
Adolfo Borges Filho
Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Professor Adjunto da PUC/RJ.
Resumo
Pretendemos enfocar, neste sucinto estudo, um tema aparentemente polêmico e que diz respeito - como o título já o diz de modo explícito - à questão da prescindibilidade de decisão judicial condenatória transitada em julgado como condição para que o Procurador-Geral de Justiça deflagre a ação civil para decretação da perda do cargo de membro do Parquet ao qual tenha sido imposta a pena máxima de demissão.
Abstract
In this succinct study, we intend to focus on a seemingly controversial issue that concerns - as the title explicitly states - the issue of the need for a final court decision as a condition for the Attorney General to bring the case to court to decree the loss of the position of member of the Public Prosecution Service to which the maximum penalty of dismissal has been imposed.
Palavras-chave
Ação Civil. Prescindibilidade de Decisão Judicial Condenatória. Membro do Parquet. Decretação da perda do cargo.
Keywords
Civil action. Precedence of Condemnatory Judgment. Public Prosecution Service member. Decree of loss of office.
Como citar este artigo
BORGES FILHO, Adolfo. A ação civil para decretação da perda do cargo de membro vitalício do ministério público não depende, para sua propositura, de decisão judicial condenatória transitada em julgado. Inteligência do artigo 134 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 44, p. 03-09, abr./jun. 2012.