Artigo das pags 269-282
jan./mar. 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.185.474 / SANTA CATARINA (2010/0048628-4)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.185.474 / SANTA CATARINA (2010/0048628-4)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ACESSO À CRECHE AOS MENORES DE ZERO A SEIS ANOS. DIREITO SUBJETIVO. RESERVA DO POSSÍVEL. TEORIZAÇÃO E CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO COMO TESE ABSTRATA DE DEFESA. ESCASSEZ DE RECURSOS COMO O RESULTADO DE UMA DECISÃO POLÍTICA. PRIORIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. CONTEÚDO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. ESSENCIALIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.185.474 / Santa Catarina (2010/0048628-4). Relator: Humberto Martins. Julgado: 20/04/2010. DJe: 29/04/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 43, p. 269-282, jan./mar. 2012.