Artigo das pags 261-268
jan./mar. 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.172.067 / MINAS GERAIS (2009/0052962-4)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.172.067 / MINAS GERAIS (2009/0052962-4)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AFERIÇÃO DA PREVALÊNCIA ENTRE O CADASTRO DE ADOTANTE E A ADOÇÃO INTUITU PERSONAE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. VEROSSÍMIL ESTABELECIMENTO DE VÍNCULO AFETIVO DA MENOR COM O CASAL DE ADOTANTES NÃO CADASTRADOS. PERMANÊNCIA DA CRIANÇA DURANTE OS PRIMEIROS OITO MESES DE VIDA. TRÁFICO DE CRIANÇA. NÃO VERIFICAÇÃO. FATOS QUE, POR SI, NÃO DENOTAM A PRÁTICA DE ILÍCITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.172.067 / Minas Gerais (2009/0052962-4). Relator: Massami Uyeda. Julgado: 18/03/2010. DJe: 14/04/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 43, p. 261-268, jan./mar. 2012.