Artigo das pags 241-253
jan./mar. 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.356 / SÃO PAULO (2007/0252697-5)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.356 / SÃO PAULO (2007/0252697-5)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. PREPONDERÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DA ESTABILIDADE FAMILIAR.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.000.356 / São Paulo (2007/0252697-5). Relatora: Nancy Andrigui. Julgado: 25/05/2010. DJe: 07/06/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 43, p. 241-253, jan./mar. 2012.