Artigo das pags 217-225
jan./mar. 2012.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 594.018 / RIO DE JANEIRO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 594.018 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CARÊNCIA DE PROFESSORES. UNIDADES DE ENSINO PÚBLICO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. DEVER DO ESTADO. ARTS. 205;208, IV; E 211, §2º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 594.018 / Rio de Janeiro. Relator: Eros Grau. Decisão: 23/06/2009. DJe: 07/08/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 43, p. 217-225, jan./mar. 2012.