Revista Nº 43 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 43

jan./mar. 2012.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 594.018 / RIO DE JANEIRO

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 594.018 / RIO DE JANEIRO

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 594.018 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CARÊNCIA DE PROFESSORES. UNIDADES DE ENSINO PÚBLICO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. DEVER DO ESTADO. ARTS. 205;208, IV; E 211, §2º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 594.018 / Rio de Janeiro. Relator: Eros Grau. Decisão: 23/06/2009. DJe: 07/08/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 43, p. 217-225, jan./mar. 2012.