Artigo das pags 211-216
jan./mar. 2012.
HABEAS CORPUS Nº 91.661 / PERNAMBUCO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 91.661 / PERNAMBUCO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DELITOS PRATICADOS POR POLICIAIS. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 91.661 / Pernambuco. Relatora: Ellen Gracie. Decisão: 10/03/2009. DJe: 03/04/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 43, p. 211-216, jan./mar. 2012.