Artigo das pags 197-209
jan./mar. 2012.
HABEAS CORPUS Nº 84.203 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 84.203 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS - FILMAGEM REALIZADA, PELA VÍTIMA, EM SUA PRÓPRIA VAGA DE GARAGEM, SITUADA NO EDIFÍCIO EM QUE RESIDE - GRAVAÇÃO DE IMAGENS FEITA COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR O AUTOR DE DANOS PRATICADOS CONTRA O PATRIMÔNIO DA VÍTIMA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DESSE COMPORTAMENTO DE OFENDIDO - DESNECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ALEGADA ILICITUDE DA PROVA PENAL - INOCORRÊNCIA - VALIDADE DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO PRODUZIDOS, EM SEU PRÓPRIO ESPAÇO PRIVADO, PELA VÍTIMA DE ATOS DELITUOSOS - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DA ILICITUDE DA PROVA - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - EXISTÊNCIA, NO CASO, DE DADOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS, FUNDADOS EM BASE EMPÍRICA IDÔNEA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE SATISFAZ, PLENAMENTE, AS EXIGÊNCIAS LEGAIS - PEDIDO INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 84.203 / Rio Grande do Sul. Relator: Celso de Mello. Decisão: 19/10/2004. DJe: 25/09/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 43, p. 197-209, jan./mar. 2012.