Artigo das pags 79-98
out./dez. 2011.
Os juizados especiais criminais como sentido do vetor axiológico constitucional e a possibilidade de conciliação nas infrações de menor potencial ofensivo de ação penal pública incondicionada
Artigo
Os juizados especiais criminais como sentido do vetor axiológico constitucional e a possibilidade de conciliação nas infrações de menor potencial ofensivo de ação penal pública incondicionada
Autor
Tiago Joffily
Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro, Doutorando em Direito Penal pela UERJ.
Resumo
No presente estudo, pretende-se analisar sob o ponto de vista técnico-jurídico o entendimento consolidado dos Juízes de Juizados Especiais Criminais e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro que reconhece a possibilidade de extinção da punibilidade de condutas tipificadas como crime de ação penal de iniciativa pública incondicionada quando houver conciliação (acordo civil) entre o suposto autor do fato e a vítima direta.
Abstract
In the present study, we intend to analyze, from a technical-legal point of view, the consolidated understanding of the Judges of Special Criminal Courts and the Appellate Courts of the State of Rio de Janeiro, which recognizes the possibility of extinction of the punishment of behaviors typified as a crime of criminal action of unconditional public initiative when there is conciliation (civil agreement) between the alleged perpetrator of the fact and the direct victim.
Palavras-chave
Juizados Especiais Criminais. Vetor Axiológico Constitucional. Possibilidade de Conciliação. Infrações de Menor Potencial Ofensivo. Ação Penal Pública Incondicionada.
Keywords
Special Criminal Courts. Constitutional Axiological Vector. Possibility of conciliation. Lower Offensive Potential Offenses. Unconditional Public Criminal Action.
Como citar este artigo
JOFFILY, Tiago. Os juizados especiais criminais como sentido do vetor axiológico constitucional e a possibilidade de conciliação nas infrações de menor potencial ofensivo de ação penal pública incondicionada. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 42, p. 79-98, out./dez. 2011.