Artigo das pags 245-251
out./dez. 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.136.475 / RIO GRANDE DO SUL (2009/0076243-9)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.136.475 / RIO GRANDE DO SUL (2009/0076243-9)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO VERIFICAÇÃO, NA ESPÉCIE. MÉRITO. CIRURGIA DE REMOÇÃO DE TECIDO EPITELIAL APÓS A SUBMISSÃO DA PACIENTE. SEGURADA À CIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO E COMPLEMENTAR AO TRATAMENTO DA OBESIDADE, ESTE INCONTROVERSAMENTE ABRANGIDO PELO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO, INCLUSIVE, POR DETERMINAÇÃO LEGAL. ALEGAÇÃO DE FINALIDADE ESTÉTICA DE TAL PROCEDIMENTO. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. COBERTURA AO TRATAMENTO INTEGRAL DA OBESIDADE. PRESERVAÇÃO DA FINALIDADE CONTRATUAL. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.136.475 / Rio Grande do Sul (2009/0076243-9). Relator: Massami Uyeda. Julgado: 04/03/2010. DJe: 16/03/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 42, p. 245-251, out./dez. 2011.