Artigo das pags 213-219
out./dez. 2011.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.779 / ESPÍRITO SANTO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.779 / ESPÍRITO SANTO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO. SENDO O DIREITO UMA VERDADEIRA CIÊNCIA, IMPOSSÍVEL É CONFUNDIR INSTITUTOS, EXPRESSÕES E VOCÁBULOS, SOB PENA DE PREVALECER A BABEL. UNIÃO ESTÁVEL - PROTEÇÃO DO ESTADO. A PROTEÇÃO DO ESTADO À UNIÃO ESTÁVEL ALCANÇA APENAS AS SITUAÇÕES LEGÍTIMAS E NESTAS NÃO ESTÁ INCLUÍDO O CONCUBINATO. PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER - CONCUBINA - DIREITO. A TITULARIDADE DA PENSÃO DECORRENTE DO FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO PRESSUPÕE VÍNCULO AGASALHADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, MOSTRANDO-SE IMPRÓPRIO O IMPLEMENTO DE DIVISO A BENEFICIAR, EM DETRIMENTO DA FAMÍLIA, A CONCUBINA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Extraordinário nº 590.779 / Espírito Santo. Relator: Marco Aurélio. Julgado: 10/02/2009. DJe: 27/03/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 42, p. 213-219, out./dez. 2011.