Revista Nº 42 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 42

out./dez. 2011.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.779 / ESPÍRITO SANTO

42 Artigo

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.779 / ESPÍRITO SANTO

Artigo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.779 / ESPÍRITO SANTO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO. SENDO O DIREITO UMA VERDADEIRA CIÊNCIA, IMPOSSÍVEL É CONFUNDIR INSTITUTOS, EXPRESSÕES E VOCÁBULOS, SOB PENA DE PREVALECER A BABEL. UNIÃO ESTÁVEL - PROTEÇÃO DO ESTADO. A PROTEÇÃO DO ESTADO À UNIÃO ESTÁVEL ALCANÇA APENAS AS SITUAÇÕES LEGÍTIMAS E NESTAS NÃO ESTÁ INCLUÍDO O CONCUBINATO. PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER - CONCUBINA - DIREITO. A TITULARIDADE DA PENSÃO DECORRENTE DO FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO PRESSUPÕE VÍNCULO AGASALHADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, MOSTRANDO-SE IMPRÓPRIO O IMPLEMENTO DE DIVISO A BENEFICIAR, EM DETRIMENTO DA FAMÍLIA, A CONCUBINA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Extraordinário nº 590.779 / Espírito Santo. Relator: Marco Aurélio. Julgado: 10/02/2009. DJe: 27/03/2009. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 42, p. 213-219, out./dez. 2011.